Lei 7.720/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TST-AJ-028.

Lei 7.720/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TST-AJ-028.