Lei 7.720/1989 - Artigo 5

Art. 5º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TST-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TST-AJ-028.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos, pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.

Lei 7.720/1989 - Artigo 5

Art. 5º. São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código TST-AJ-020, 30 (trinta) cargos de Inspetor de Segurança Judiciária, Código TST-AJ-028.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão distribuídos, pelas classes da respectiva Categoria Funcional, de acordo com a lotação fixada, observados os critérios legais e regulamentares vigentes.