Decreto 10.792/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a comercialização de combustíveis por revendedor varejista de que trata o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Decreto 10.792/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a comercialização de combustíveis por revendedor varejista de que trata o art. 68-D da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.