DECRETO Nº 49.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 49.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 49.875, DE 11 DE JANEIRO DE 1961.
Cria o "Parque Nacional do Tocantins", no Estado de Goiás e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
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