Decreto 49.875/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Os limites do parque ora criado, começam na margem direita do Rio Tocantins, na confluência do Rio Tocantinzinho, seguindo por êste até a sua nascente; daí através das vertentes contornando a cidade de Veadeiros até a nascente do Rio Prêto; daí seguindo pela mesma vertente, até a nascente do Córrego Santa Rita; daí pelo referido córrego até a confluência com o Ribeirão São Félix; daí, pelo referido ribeirão São Félix até a sua confluência com o Rio Tocantins; daí, rio acima, até o ponto de partida.

Decreto 49.875/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Os limites do parque ora criado, começam na margem direita do Rio Tocantins, na confluência do Rio Tocantinzinho, seguindo por êste até a sua nascente; daí através das vertentes contornando a cidade de Veadeiros até a nascente do Rio Prêto; daí seguindo pela mesma vertente, até a nascente do Córrego Santa Rita; daí pelo referido córrego até a confluência com o Ribeirão São Félix; daí, pelo referido ribeirão São Félix até a sua confluência com o Rio Tocantins; daí, rio acima, até o ponto de partida.