Decreto 49.875/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1961

Decreto 49.875/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de janeiro de 1961, 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.1.1961