DECRETO Nº 97.923, DE 6 DE JULHO DE 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Estrela ou Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: