DECRETO Nº 6.432, DE 14 DE ABRIL DE 2008.
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA: