Decreto 6.432/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.
Decreto 6.432/2008 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.