Decreto 6.432/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.

Decreto 6.432/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil no Sultanato de Omã, com sede em Mascate.