DECRETO Nº 97.920, DE 6 DE JULHO DE 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA FILOMENA E TABOCA (parte)", classificado como "latifúndio por exploração, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão", compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA: