Lei 59/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Essa operação destina-se á construção de novos pavilhões na Colonia de Jacarépaguá, para onde serão transferidos os doentes chronicos actualmente recolhidos ao Hospital Nacional de Psychopathas, As indispensáveis modificação deste ahi serem conservados nos casos agudo e os pensionistas e ainda á obras urgentes na Colonia de Engenho de dentro e o Maniciomio Judiciário

Lei 59/1935 - Artigo 2

Art. 2º. Essa operação destina-se á construção de novos pavilhões na Colonia de Jacarépaguá, para onde serão transferidos os doentes chronicos actualmente recolhidos ao Hospital Nacional de Psychopathas, As indispensáveis modificação deste ahi serem conservados nos casos agudo e os pensionistas e ainda á obras urgentes na Colonia de Engenho de dentro e o Maniciomio Judiciário