Lei 59/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro 29 de maio de 1935,114º da Independeria.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1935

Lei 59/1935 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro 29 de maio de 1935,114º da Independeria.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1935