Art. 2º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964
Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Gouveia de Bulhões
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964