Lei 3.849/1960 - Artigo 6

Art. 6º. A Agregação de curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da Lei, e assim a desagregação.

Lei 3.849/1960 - Artigo 6

Art. 6º. A Agregação de curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da Lei, e assim a desagregação.