Lei 3.849/1960 - Artigo 18-O

Art. 18-O. Estatuto da Universidade do Rio Grande do Norte e o da Universidade de Santa Catarina, que obedecerão à orientação dos das Universidades federais, serão expedidos pelo Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei.

Lei 3.849/1960 - Artigo 18-O

Art. 18-O. Estatuto da Universidade do Rio Grande do Norte e o da Universidade de Santa Catarina, que obedecerão à orientação dos das Universidades federais, serão expedidos pelo Poder Executivo, dentro de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação desta Lei.