Art. 12. Para execução do disposto nos arts. 1º e 4º, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, 33 cargos de Professor Catedrático (FN-URN-DESU), para a Faculdade de Medicina, 12 cargos de professor Catedrático (FF-URN-DESU) para a Faculdade de Farmácia; 14 cargos de Professor Catedrático (FO-URN-DESU) para a Faculdade de Odontologia; 22 cargos de Professor Catedrático (FD-URN-DESU) para a Faculdade de Direito; 25 cargos de Professor Catedrático - (EE-URN-DESU) para a Escola de Engenharia e uma função gratificada de Diretor, uma de Secretário e uma de Chefe de Portaria, para cada uma das referidas Faculdade e Escola.