Lei 3.849/1960 - Artigo 11

Art. 11. Para execução do que determinam os arts. 1º e 2º desta Lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, - dois cargos de Reitor, padrão 2-C, duas funções gratificadas de Secretário, 3-F, e duas de Chefe de Portaria, 15-F, para as Reitorias.

Lei 3.849/1960 - Artigo 11

Art. 11. Para execução do que determinam os arts. 1º e 2º desta Lei, são criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, - dois cargos de Reitor, padrão 2-C, duas funções gratificadas de Secretário, 3-F, e duas de Chefe de Portaria, 15-F, para as Reitorias.