Art. 1º. A Universidade do Rio Grande do Norte, a que se refere o Decreto nº 45.116, de 26 de dezembro de 1958, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior, incluída na Categoria constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.