Decreto-Lei 405/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 405, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5,

DECRETA:

Decreto-Lei 405/1968 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 405, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968.

Provê sôbre o incremento de matrículas em estabelecimentos de ensino superior, em 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5,

DECRETA: