Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei, entrará em vigor à data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968