Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1979

Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.12.1979