Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá expedir atos necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Fazenda poderá expedir atos necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei.