Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Para apuração do lucro inflacionário, não se aplica o disposto nos artigos 1º a 4º deste Decreto-lei, computando-se integralmente a variação cambial, inclusive as parcelas diferidas.

Decreto-Lei 1.733/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Para apuração do lucro inflacionário, não se aplica o disposto nos artigos 1º a 4º deste Decreto-lei, computando-se integralmente a variação cambial, inclusive as parcelas diferidas.