Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946
Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946