Decreto-Lei 9.486/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946

Decreto-Lei 9.486/1946 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1946