Decreto-Lei 9.486/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 17 DE JULHO DE 1946.

Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.486/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 17 DE JULHO DE 1946.

Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: