DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 17 DE JULHO DE 1946.
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 17 DE JULHO DE 1946.
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.486, DE 17 DE JULHO DE 1946.
Eleva a taxa de Educação e Saúde para Cr$ 0,80 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: