Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967