Lei 5.348/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967

Lei 5.348/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1967