Lei 8.732/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente arrecadadas.

Lei 8.732/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, bem como Diretamente arrecadadas.