Lei 8.732/1993 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.732/1993 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), crédito suplementar no valor de Cr$ 1.034.163.124.232,00 (um trilhão, trinta e quatro bilhões, cento e sessenta e três milhões, cento e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros reais), em favor de diversas unidades orçamentárias, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.