Decreto 2.025/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.1996

Decreto 2.025/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Antônio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.10.1996