DECRETO Nº 2.025, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispensa o registro de que trata o art. 39 do Decreto nº 58.380, de 10 de maio de 1966, no caso de financiamentos ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: