LEI Nº 9.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 9.238, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Ratifica a recriação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: