Lei 9.238/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos do Fundo de Administração do HFA serão depositados no Banco do Brasil S. A., em conta corrente e caderneta de poupança, e terão caráter rotativo.

Lei 9.238/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos do Fundo de Administração do HFA serão depositados no Banco do Brasil S. A., em conta corrente e caderneta de poupança, e terão caráter rotativo.