Art. 5º. O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.
Lei 9.238/1995 - Artigo 5
Art. 5º. O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.