Lei 13.288/2016 - Artigo 3

Art. 3º. É princípio orientador da aplicação e interpretação desta Lei que a relação de integração se caracterize pela conjugação de recursos e esforços e pela distribuição justa dos resultados.

Lei 13.288/2016 - Artigo 3

Art. 3º. É princípio orientador da aplicação e interpretação desta Lei que a relação de integração se caracterize pela conjugação de recursos e esforços e pela distribuição justa dos resultados.