Lei 13.288/2016 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. (VETADO).

Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Borges Maggi
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016

Lei 13.288/2016 - Artigo 14

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. (VETADO).

Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Blairo Borges Maggi
José Sarney Filho
Fábio Medina Osório

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016