Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951