Lei 1.302/1950 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951

Lei 1.302/1950 - Artigo 3

Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951