Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República - Conselho Nacional de Telecomunicações - o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, como refôrço da seguinte dotação do vigente exercício:
"4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e pedágios - Cr$ 10.000.000,00"
"4.07 - Conselho Nacional de Telecomunicações - Despesas Ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros
Subconsignação 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de bagagens e pedágios - Cr$ 10.000.000,00"