Decreto 3.463/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.463, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 1999, um Acordo sobre a Isenção Recíproca de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 20, de 14 de março de 2000.

Considerando que o Acordo entrou em vigor 22 de abril de 2000, nos termos de seu art. 11;

DECRETA:

Decreto 3.463/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.463, DE 17 DE MAIO DE 2000.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil, e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 1999, um Acordo sobre a Isenção Recíproca de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 20, de 14 de março de 2000.

Considerando que o Acordo entrou em vigor 22 de abril de 2000, nos termos de seu art. 11;

DECRETA: