Art. 2º. Fica responsável pelo cálculo e a divulgação dos valores de que trata a alínea "b" inciso I do caput do art. 1º a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), sediada na cidade de São Paulo.
Decreto 5.730/2006 - Artigo 2
Art. 2º. Fica responsável pelo cálculo e a divulgação dos valores de que trata a alínea "b" inciso I do caput do art. 1º a Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), sediada na cidade de São Paulo.