Decreto 5.730/2006 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria da Receita Federal, no exercício de sua competência, expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 5.730/2006 - Artigo 6

Art. 6º. A Secretaria da Receita Federal, no exercício de sua competência, expedirá as normas necessárias à execução deste Decreto.