Lei 4.784/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogadas a Lei número 4.299, de 23 de dezembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965, retificado em 15.9.1965 e em 2.12.1965

Lei 4.784/1965 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogadas a Lei número 4.299, de 23 de dezembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Hugo de Almeida Leme

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1965, retificado em 15.9.1965 e em 2.12.1965