Decreto 10.676/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Amazonas:

I - Floresta Nacional de Balata-Tufari;

II - Floresta Nacional de Pau Rosa; e

III - Floresta Nacional de Jatuarana.

Decreto 10.676/2021 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão florestal, as seguintes florestas nacionais, localizadas no Estado do Amazonas:

I - Floresta Nacional de Balata-Tufari;

II - Floresta Nacional de Pau Rosa; e

III - Floresta Nacional de Jatuarana.