Decreto 8.933/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.

Decreto 8.933/2016 - Artigo 4

Art. 4º. Fica delegada ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a competência para aprovar alterações no PDG para 2017.