Decreto 8.933/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.

Decreto 8.933/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2017, conforme demonstrativos, por empresa, constantes do Anexo I.