Decreto 8.933/2016 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2017, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.

Decreto 8.933/2016 - Artigo 6

Art. 6º. A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2017, à conta de "Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro", fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pelo Tesouro Nacional.