Decreto 8.933/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Fica a SEST autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017 alterado por emenda parlamentar; e

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 15 de dezembro de 2017, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único. As empresas estatais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 24 de novembro de 2017.

Decreto 8.933/2016 - Artigo 5

Art. 5º. Fica a SEST autorizada a:

I - adequar o PDG das empresas estatais que:

a) tiverem seu Orçamento de Investimento constante do Projeto da Lei Orçamentária Anual de 2017 alterado por emenda parlamentar; e

b) receberem, por meio de créditos adicionais, recursos de aporte dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

II - efetuar remanejamentos de valores entre as diversas rubricas do PDG, até o dia 15 de dezembro de 2017, exceto na rubrica de investimentos, respeitados o limite global de dispêndios e de recursos fixados para cada empresa e a meta de resultado primário estabelecida.

Parágrafo único. As empresas estatais encaminharão à SEST, por intermédio dos Ministérios aos quais estejam vinculadas, a proposta de remanejamento até o dia 24 de novembro de 2017.