Lei 1.834/1953 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.

Lei 1.834/1953 - Artigo 1

Art. 1º. E’ o Pode Executivo autorizado a auxiliar o Município de Aracaju nas comemorações do primeiro centenário da cidade de Aracaju, Capital do Estado de Sergipe.