Lei 1.834/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953

Lei 1.834/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
E. Simões Filho.
Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1953