Decreto 4.588/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa LIma

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.2003

Decreto 4.588/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sergio Costa LIma

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.2.2003