Decreto 99.366/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.366, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 99.366/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.366, DE 3 DE JULHO DE 1990.

Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA: